Obras protegidas por direito autoral e subvencionadas pela Administração Pública

     O artigo 6º da Lei 9610/98 (Lei de Direitos Autorais — LDA) aparenta certa controvérsia na interpretação da expressão “simplesmente subvencionada”. A dificuldade reside na obtenção de clareza quanto ao escopo dessa expressão, de modo a se saber quando os entes elencados no dispositivo estariam apenas subvencionando a criação.

Buscando apoio no próprio arcabouço legal nacional, encontra-se definição de subvenção na Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”. Conforme o artigo 12, parágrafo 3º e incisos, temos que:

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Proteção autoral dos bens públicos literários e artísticos

Artigo elaborado com base em excertos da obra “A proteção autoral de bens públicos literários e artísticos”, disponível para download gratuito em http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/18080

1. Introdução

Obras literárias e artísticas pertencentes à Administração Pública são bens públicos; porém, a tutela desses bens tem ficado a cargo da Lei 9.610/1998, a Lei de Direitos Autorais (LDA) brasileira, cujo texto tem por linha central a proteção de bens privados, especialmente no que se refere aos direitos patrimoniais de autor sobre a obra. Na LDA os interesses privados se sobrepõem ao interesse público, visando a remuneração do autor, quer pela exploração direta dos usos da obra, quer pela venda dos direitos patrimoniais sobre ela.

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Justiça determina multa de R$ 1,4 milhão ao SBT por usar jingle “Silvio Santos vem aí”

Archimedes Messina, autor da música, ficou sem receber direitos autorais por 20 anos

O Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) foi multado em R$ 1,4 milhão pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por usar indevidamente o famoso jingle “Silvio Santos vem aí” sem pagar os direitos autorais a Archimedes Messina, que ficou sem receber pela música durante 20 anos.

A decisão, proferida pelo juiz Sidney da Silva Braga, da 18ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo, fixou a multa por danos materiais e morais na quarta-feira da semana passada. Por danos morais, o valor da multa é de 500 salários mínimos (R$ 255 mil).

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Os perigos de não revisarmos os direitos autorais

Christiano Lacorte

Advogado, bacharel em ciências da computação, mestrando em Direito, Estado e Sociedade na UFSC, membro do Grupo de Estudos em Direito Autoral e Informação (GEDAI/UFSC)

No dia 27 de junho de 2010, o jornal O Globo publicou um editorial intitulado “Os perigos da Revisão dos Direitos Autorais”. No texto, o jornal apresenta argumentos contrários à proposta de revisão, focando em uma eventual vontade de regulação por parte do governo e um grande perigo de que se diminua a amplitude da propriedade autoral.

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Site “Keep your copyrights” – uma atitude ativa quanto aos seus direitos autorais

O site “Keep your copyrights” apresenta questões importantes para que os criadores de obras protegidas pelo Direito Autoral – na verdade, pelo copyright, modelo de proteção adotado pelos EUA – tenham uma proteção mais eficaz sobre seus trabalhos. Ainda que feita para o modelo norte-americano de proteção, várias dicas servem Leia mais…