Direito autoral
Obras protegidas por direito autoral e subvencionadas pela Administração Pública
O artigo 6º da Lei 9610/98 (Lei de Direitos Autorais — LDA) aparenta certa controvérsia na interpretação da expressão “simplesmente subvencionada”. A dificuldade reside na obtenção de clareza quanto ao escopo dessa expressão, de modo a se saber quando os entes elencados no dispositivo estariam apenas subvencionando a criação.
Buscando apoio no próprio arcabouço legal nacional, encontra-se definição de subvenção na Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”. Conforme o artigo 12, parágrafo 3º e incisos, temos que: