Proteção autoral dos bens públicos literários e artísticos

Artigo elaborado com base em excertos da obra “A proteção autoral de bens públicos literários e artísticos”, disponível para download gratuito em http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/18080

1. Introdução

Obras literárias e artísticas pertencentes à Administração Pública são bens públicos; porém, a tutela desses bens tem ficado a cargo da Lei 9.610/1998, a Lei de Direitos Autorais (LDA) brasileira, cujo texto tem por linha central a proteção de bens privados, especialmente no que se refere aos direitos patrimoniais de autor sobre a obra. Na LDA os interesses privados se sobrepõem ao interesse público, visando a remuneração do autor, quer pela exploração direta dos usos da obra, quer pela venda dos direitos patrimoniais sobre ela.

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Por que falham os controles de preço

Há muita gente que acredita que o controle de preços é uma boa tática que um governo tem para “ajudar” um mercado a funcionar, proporcionando produtos importantes a preços inferiores ao que teriam se fossem deixados livres. Uma das melhores respostas dadas a essa questão está na obra “As Seis Lições“, de Ludwig Von Mises, no capítulo (ou lição) “O Intervencionismo”:

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Estudo sobre exceções e limites aos direitos autorais para bibliotecas e arquivos

Este estudo sobre exceções e limites aos direitos autorais para bibliotecas e arquivos apresenta uma visão geral da natureza e diversidade das disposições legais da lei de direitos autorais dos 184 países que são membros da Organização Mundial da Propriedade Intelectual. Aborda ainda questões como a reprodução de obras protegidas Leia mais…