Questão importante, e que deve ser tratada na proposta de modificação da Lei de Direitos Autorais, para tornar expressa a não proteção de normas técnicas pelo Direito Autoral.
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Não há direito autoral sobre normas da ABNT
(http://www.conjur.com.br/2010-jun-23/consultoria-usar-normas-abnt-pagar-direitos-autorais)
A empresa de engenharia e consultoria Target não precisa pagar direitos autorais para comercializar as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A decisão de mérito da primeira instância da Justiça Federal prejudica o Agravo de Instrumento interposto pela ABNT no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
O caso começou na Justiça Federal, em 9 de maio de 2006, com uma decisão liminar do juiz federal Maurício Kato favorável a Target, o entendimento aplicado foi de que as normas não estão protegidas por direitos autorais e que a empresa estava livre para vendê-las. Nessa mesma ocasião, o juiz indeferiu o pedido de segredo de justiça por ausência de previsão legal. Entretanto, o TRF-3, em um Agravo de Instrumento, cassou a autorização liminar anterior concedida à empresa. O desembargador federal André Nabarrete, em decisão monocrática, entendeu que as normas técnicas estavam protegidas por direito autoral.
Em 27 de setembro de 2007, com a decisão de mérito em primeira instância, o recurso no TRF-3 perdeu o objeto. Dessa forma, foi retomada a decisão favorável à Target.
Outro caminho
Paralelamente, a ABNT abriu uma ação na Justiça estadual na qual questionava o uso da marca da associação, constantes nas normas da ABNT, pela Target. O juiz responsável pelo caso, ao tomar conhecimento da outra ação que tramitava na Justiça Federal, além de confirmar o entendimento de que as normas não são protegidas por direito autoral e autorizar a Target a usar as marcas da ABNT constantes nos textos das normas, condenou e multou a associação por litigância de má-fé, por omissão dolosa da decisão da Justiça Federal. Agora, a ABNT apela ao Tribunal de Justiça.
Em 3 de novembro de 2008, o juiz federal, levando em consideração “os meios transversos” que a ABNT procurou para desconsiderar a decisão de mérito proferida por ele, reestabeleu os efeitos da tutela final favorável à Target.
Leia aqui a decisão de mérito da Justiça Federal.
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