Livro “O Poder da China”

Recentemente li a obra “O Poder da China”, de Ricardo Geromel. Livro com vários tópicos interessantes para entender não só a China mas o mundo nesse contexto tecnológico atual.

São vários os exemplos que ressaltam a importância de se investir massivamente em tecnologia para produzir riquezas. A luta por espaço no cenário econômico mundial será, de fato, entre aqueles países que colocam a tecnologia como um dos elementos centrais em seus investimentos. É preciso pensar e colocar em prática um ambiente propício para que a inovação aconteça de fato. É fundamental também que se invista fortemente em educação para a tecnologia, em todos os níveis.

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Apresentações Zen

Neste ano saiu a terceira edição do livro “Presentation Zen”, de Garr Reynolds.

Em junho de 2008 comprei a primeira edição – foi uma das primeiras compras de livro que fiz pelo site da Amazon americana, após ler sobre o livro em um site com dicas para melhorar  apresentações.

Posso dizer que esse livro representou uma mudança gigante na forma como eu passei a lidar com apresentações – não só pude utilizar dicas práticas para aperfeiçoar essa forma de transmitir conteúdos, como passei a perceber por quais razões algumas apresentações eram tão melhores que outras, e porque alguns apresentadores tinham sucesso em mostrar suas histórias enquanto outros transformavam aquele momento numa verdadeira tortura mental.

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Obras protegidas por direito autoral e subvencionadas pela Administração Pública

     O artigo 6º da Lei 9610/98 (Lei de Direitos Autorais — LDA) aparenta certa controvérsia na interpretação da expressão “simplesmente subvencionada”. A dificuldade reside na obtenção de clareza quanto ao escopo dessa expressão, de modo a se saber quando os entes elencados no dispositivo estariam apenas subvencionando a criação.

Buscando apoio no próprio arcabouço legal nacional, encontra-se definição de subvenção na Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”. Conforme o artigo 12, parágrafo 3º e incisos, temos que:

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